Condições gerais - TeenStreet Europa

Condições gerais - TeenStreet Europa

§ 1 Registo e celebração do contrato

Qualquer pessoa pode participar nos eventos organizados pela Operação Mobilização e.V. (adiante: Organizador), desde que

(1) não haja restrições à participação no respetivo programa no que respeita ao grupo de pessoas com direito a participar ou no que respeita a requisitos pessoais, em particular no que respeita à constituição física ou mental, idade, etc., e

(2) o organizador tem uma ou mais declarações de pessoa(s) de referência reconhecida(s), desde que tal faça parte do contrato.

A inscrição deve ser feita no formulário do organizador. No caso de menores, o registo deve ser assinado ou aprovado digitalmente no processo de registo pelo(s) tutor(es) legal(ais).

O contrato é celebrado quando a taxa de inscrição tiver sido recebida pelo organizador e o registo escrito ou a aprovação digital pelo tutor tiver sido apresentado.

O conteúdo do contrato é determinado unicamente pelo anúncio do evento e por estas condições de participação. Os acordos verbais são inválidos desde que não tenham sido confirmados por escrito pelo organizador.

§ 2 Condições de pagamento

A taxa de participação consiste na taxa de inscrição e na restante taxa de participação. Salvo indicação em contrário no anúncio individual com a secção de registo, a taxa de participação total com a taxa de registo é devida imediatamente.

§ 3 Alterações aos serviços e preços

a) São permitidas alterações de serviços individuais do conteúdo acordado do contrato que se tornem necessárias após a celebração do contrato e que não tenham sido provocados pelo organizador contrariamente à boa fé, na medida em que as alterações não sejam substanciais e não prejudiquem o carácter global do evento reservado. Qualquer reclamação de garantia não será afetada na medida em que os serviços alterados sejam defeituosos.

b) O Operador de Turismo reserva-se o direito de alterar os preços anunciados confirmados com a reserva em caso de aumento dos custos ou encargos de transporte para certos serviços, tais como taxas portuárias ou aeroportuárias, ou uma alteração das taxas de câmbio aplicáveis ao evento em questão, na medida em que o seu aumento por pessoa ou por lugar afete o preço, desde que haja mais de 4 meses entre a celebração do contrato e a data acordada. Se a alteração do preço da viagem for superior a 5%, o participante pode cancelar o contrato ou solicitar uma nova reserva para um evento equivalente, se o organizador puder oferecer um evento comparável da sua gama sem custos adicionais para o participante. O cancelamento ou pedido de reacomodação deve ser reivindicado imediatamente após a receção da declaração do organizador. Esta possibilidade de remarcação também existe no caso de cancelamento de um evento.

§ 4 Retirada de participantes, reacomodação, pessoa substituta

a) O participante pode rescindir o contrato em qualquer altura até ao início do evento, mediante declaração ao organizador, a qual deve ser feita por escrito. Neste caso, o organizador pode exigir uma compensação razoável pelas disposições tomadas. Em qualquer caso, a taxa de inscrição será retida. O organizador reserva-se o direito de calcular os custos incorridos em termos concretos ou de apresentar um pedido de indemnização de montante fixo.

Para todos os eventos exceto, OM Reisen, o pedido de indemnização por participante ascende a:

A menos que outros pedidos de indemnização relacionados com o evento sejam declarados no convite individual ou na confirmação.

§ 5 Cancelamento por parte do organizador do evento

O organizador pode rescindir o contrato antes do início do evento ou rescindir o contrato após o início nos seguintes casos:

a) Sem pré-aviso

Se o participante perturbar persistentemente a realização do evento apesar de uma advertência do organizador ou se se comportar em violação do contrato de tal forma que a rescisão imediata do contrato se justifique. Se o organizador rescindir o contrato de forma tão justificada, deverá reter o crédito da taxa de participação; no entanto, deverá ter em conta o valor das despesas poupadas, bem como as vantagens que obtém de qualquer outra utilização do serviço não utilizado, incluindo os montantes que lhe são creditados pelos prestadores de serviços.

b) Até 2 semanas antes do início do evento

Se o número mínimo de participantes anunciado ou oficialmente estipulado não for atingido, se um número mínimo de participantes for indicado no anúncio do evento relevante.

c) Outros motivos de cancelamento

O organizador reserva-se o direito de cancelar eventos a curto prazo se tal for necessário por razões que nem o organizador nem os seus prestadores de serviços possam influenciar ou sejam responsáveis, em particular devido a motivos de força maior. O participante será imediatamente informado do cancelamento, por escrito, verbalmente ou por telefone.

§ 6 Cancelamento do contrato devido a circunstâncias extraordinárias

Se o evento se tornar consideravelmente mais difícil, ameaçado ou prejudicado em consequência de força maior que não era previsível no momento da celebração do contrato, tanto o organizador como o participante podem cancelar o contrato. Se o contrato for rescindido, o organizador pode exigir uma compensação adequada pelos serviços já prestados ou ainda por prestar no final do evento, a menos que os serviços deixem de ter interesse para o participante como resultado da rescisão do contrato. Além disso, o organizador é obrigado a tomar as medidas necessárias, em particular, se o contrato incluir transporte de retorno, para transportar o participante de volta. Os custos adicionais para o transporte de regresso serão suportados em partes iguais pelas partes. Caso contrário, os custos adicionais serão suportados pelo participante.

§ 7 Responsabilidade

a) O organizador é responsável pela prestação adequada dos serviços contratualmente acordados, de acordo com os costumes locais do respetivo país ou local de destino. O organizador não é responsável pelos serviços que apenas organiza como serviços externos e que são expressamente marcados como serviços externos na descrição do evento. Esta limitação de responsabilidade também se aplica no caso de a direção local participar em tal evento.

b) Na medida em que não estejam envolvidos danos corporais, a responsabilidade do organizador por reclamações decorrentes do contrato é limitada a três vezes o preço do evento, na medida em que os danos ao participante não sejam causados intencionalmente nem por negligência grosseira e o organizador seja responsável pelos danos incorridos pelo participante apenas devido à culpa de um prestador de serviços.

c) A responsabilidade do organizador é excluída ou limitada na medida em que a responsabilidade de um prestador de serviços é também excluída ou limitada devido a regulamentos legais ou acordos internacionais aplicáveis aos serviços a serem prestados pelo prestador de serviços.

§ 8 Dever de cooperação

O participante é obrigado a cooperar no âmbito das disposições legais em caso de perturbações do serviço, para evitar qualquer dano ou para o manter a um nível mínimo. Em particular, o participante é obrigado a informar imediatamente a direção local de quaisquer queixas. A direção local deve ser instruída a tomar medidas corretivas, na medida do possível. Se o participante culposamente não denunciar um defeito, não deverá ser apresentado um pedido de redução.

§ 9 Exclusão de reclamações e estatuto de limitações

O participante deve fazer valer as reclamações por execução não contratual do evento contra o organizador no prazo de um mês após o fim contratualmente acordado do evento. Após o termo do prazo, o participante só poderá fazer valer as suas pretensões se tiver sido impedido de cumprir o prazo, sem que tenha havido qualquer culpa da sua parte. As reclamações contratuais do participante prescrevem no prazo de dois anos. O prazo de prescrição tem início no dia em que o evento deveria terminar, de acordo com o contrato. Se o participante tiver reclamado tais reclamações, o prazo de prescrição será suspenso até ao dia em que o organizador rejeitar as reclamações por escrito. As reclamações resultantes de atos ilícitos caducam três anos após o conhecimento do dano e da parte lesada no final do ano.

§ 10 Passaporte, visto, alfândega, câmbios e regulamentos de saúde

O participante é responsável pela observância e cumprimento dos regulamentos de passaporte, vistos, alfândegas, câmbios e saúde do respetivo país do evento. É também responsável por se informar sobre estes regulamentos. Quaisquer documentos enviados pelo organizador não afirmam ser corretos ou completos. Todas as desvantagens resultantes do não cumprimento destes regulamentos serão suportadas pelo participante, mesmo que estes regulamentos sejam alterados após a reserva.

§ 11 Seguros

Ter uma apólice de seguro é da responsabilidade do participante. Recomenda-se que todos os participantes possuam um seguro de cancelamento de viagem, seguro de bagagem e seguro de acidentes. No caso de eventos no estrangeiro, também deve ser feito um seguro de saúde adicional. O organizador não aceita qualquer responsabilidade pelo seguro organizado por ele.

§12 Proteção de dados

a) O Participante fornece dados pessoais que são necessários para a celebração de um contrato com a OM Alemanha e que devem ser posteriormente processados pela OM Alemanha. O não fornecimento dos dados pessoais resultará na impossibilidade de celebração do contrato de entrega de mercadorias ou de prestação de qualquer outro serviço com o titular dos dados. A base legal para o processamento é o Art. 6 (1) b) DSGVO.

b) Os seguintes departamentos da Operação Mobilização processarão os seus dados pessoais no contexto do evento: OM Alemanha, Gabinete de Conferências (TeenStreet). Os seus dados também podem ser transmitidos a terceiros (por exemplo, líderes de pequenos grupos, líderes M&M). Os seus dados não serão transmitidos a qualquer outra organização.

c) O controlador integrou componentes da Novalnet AG neste website. Novalnet AG é um prestador de serviços de pagamento completo que, entre outras coisas, trata do processamento de pagamentos.

Se o interessado selecionar um método de pagamento durante o processo de encomenda na loja online, os dados do interessado são automaticamente transmitidos à Novalnet AG. Ao selecionar uma opção de pagamento, o titular dos dados consente nesta transmissão de dados pessoais para efeitos de processamento do pagamento.

Os dados pessoais transmitidos à Novalnet são geralmente nome, apelido, endereço, data de nascimento, sexo, endereço eletrónico, endereço IP, número de telefone, número de telemóvel e outros dados necessários para o processamento de um pagamento. Os dados pessoais relacionados com a respetiva encomenda são também necessários para o processamento do contrato de compra. Em particular, pode haver uma troca mútua de informações de pagamento, tais como dados bancários, número de cartão, data de validade e código CVC, dados sobre bens e serviços, preços.

O objetivo da transferência de dados é, nomeadamente, a verificação da identidade, a administração dos pagamentos e a prevenção da fraude. O controlador de dados transferirá dados pessoais para a Novalnet AG, em particular se houver um interesse legítimo na transferência. Os dados pessoais trocados entre a Novalnet AG e o controlador de dados serão, se necessário, transmitidos pela Novalnet AG a agências de crédito. O objetivo desta transmissão é a verificação da identidade e da solvabilidade.

A Novalnet AG também revela os dados pessoais a prestadores de serviços ou subcontratantes, na medida em que tal seja necessário para o cumprimento de obrigações contratuais ou que os dados devam ser processados.

O titular dos dados tem a possibilidade de revogar o consentimento para o tratamento de dados pessoais em qualquer altura perante a Novalnet AG. Uma revogação não afeta os dados pessoais que devem necessariamente ser tratados, utilizados ou transmitidos para o processamento de pagamentos (contratuais).

§13 Utilização e publicação de fotografias, gravações de vídeo

De acordo com o Art. 6 (1) f) DSGVO, o organizador OM Alemanha tem um interesse legítimo na cobertura pictórica nos seus eventos. Por conseguinte, pode acontecer que fotografias e gravações de vídeo sejam tiradas em eventos selecionados. As fotografias e os vídeos não têm qualquer interesse comercial. Serão utilizados para o trabalho de relações públicas da OM/TeenStreet. Isto pode incluir o facto de algumas imagens serem publicadas, por exemplo, no site da OM, nas redes sociais ou em artigos de revistas. Se não estiver de acordo com esta prática, por favor contacte o TeenStreet ou a OM no seu país.

No início de cada evento, isto será assinalado verbalmente ou no folheto do programa (se aplicável) e serão afixados sinais apropriados na entrada.

§ 14 Diversos

a) É aplicável a lei alemã. O local de jurisdição é, na medida em que legalmente permitido, Mosbach.

b) As alterações ao contrato e a estas CGs, incluindo esta cláusula de forma escrita, devem ser feitas por escrito. A invalidade de disposições individuais não afeta a validade restante do contrato e destas CGs.